
Alexandre Oliveira
Bio Statement |
Servidores Públicos Autor ratifica que Estado tem responsabilidade objetiva, assim sendo, tem dever de ressarcir os danos causadores pelos seus agentes (independente de culpa ou dolo), contudo, tem direito de regresso em desfavor do agente que tenha atuado de forma ilícita, inadequada ou abusiva. processo também se instaura da mesma forma: Órgão Público, através do superior hierárquico, deverá apurar a existência do ato ilícito, programa primeira chance onde em seguida servidor terá direito do contraditório e da ampla defesa garantidos constitucionalmente (artigo 5°, LV, CF). Já no concurso eventual, a ideia núcleo que a ronda é a de que pode-se receber uma contribuição de terceiros até momento de sua consumação, por exemplo um indivíduo pode cometer um roubo atuando de forma individual, em coautoria com alguém ou pode ter a ajuda de um terceiro que possa auxiliar ou influenciar a ação final do autor. Conforme de depreende dos critérios diferenciadores, essa teoria, a exemplo da objetivo-formal, também não levou em consideração os elementos subjetivos, naufragando-se pouco tempo depois, em função das dificuldades práticas de distinguir causas e condições e, causas mais ou menos importante, que eram os critérios utilizados para estabelecer a maior perigosidade do autor e a menor perigosidade do partícipe, levando a doutrina alemã a abandoná-la para adotar conceito restritivo de autor sobre critério formal - objetivo. Através dessas colocações sobre a teoria do domínio do fato, mais desenvolvida na parte da subjetividade do autor, para que este seja enquadrado como tal, é importante descrever os casos de crimes em que a teoria primeira, possa ser encaixada para resolução de tal fato ou aperfeiçoar a decisão judicial. Di Pietro aponta estes mesmos aspectos: " servidor responde penalmente quando pratica crime ou contravenção ". Para a autora, os elementos que caracterizam ilícito penal são a ação ou omissão antijurídica e típica prevista como crime ou contravenção, a qual inadmite responsabilidade objetiva, exigindo-se, para tanto, relação de causalidade, contudo, não se exige resultado, pois assim como na tentativa, tanto dano como perigo de dano são passíveis de sanções penais. Para a autora, a autoridade administrativa não pode decidir de forma contrária à decisão judicial, quando da ocorrência de sentença definitiva quanto ao fato e autoria, assim, a ação cível ou a administrativa poderão ser objeto de análise quando a decisão judicial não reconheça, categoricamente, "a existência material do fato" Outro fator apontado pela autora é fato do autor incorrer somente em crime: "Na esfera federal, ficou devidamente reconhecida a dependência da esfera administrativa em relação à criminal, quando funcionário esteja indiciado apenas por crime (grifo do autor)". |