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Grandes teses tributárias
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Grandes teses tributárias
by Kelly Fontes Souza (2019-04-19)
Webartigos.com Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 34 do Código Tributário Nacional, apresenta alternativas ao legislador municipal, podendo eleger qualquer pessoa, quer seja proprietário, quer seja inquilino ou comodatário, responsabilizando contratualmente pagamento do imposto, pelas vias do Direito Privado, e facilitando a arrecadação deste (STJ, 1ª Seção, Resp 1.111.202-SP, rel. Todavia, didaticamente, gênero direitos humanos pode ser dividido em quatro espécies conforme teoriza professor José Luiz Quadros de Magalhães 10: os direitos individuais; os direitos dos cidadãos; os direitos políticos, direitos sociais e direitos econômicos. Assim, enquanto não seja iniciada a execução fiscal e não tenha passado prazo de cinco anos ou, no caso da ação anulatória, ser contra decisão administrativa denegatória de restituição, dentro de dois anos, contribuinte titular desse direito pode ir a juízo propor contra a Fazenda ação anulatória, cabível contra quaisquer das Fazendas federal, estadual ou municipal. Elas são protegidas pelo direito constitucional e pelo direito infraconstitucional vigente, i. é, gozam de proteção jurídica,têm direito a oitiva perante os tribunais,são protegidas pelos direitos humanos que inibem a ação ilegal do estado por prescrições de direito de polícia e por muito mais.
Os direitos humanos foram consagrados juridicamente nos diversos Estados do planeta através de seus arcabouços legais e universalmente teses tributarios foram postos, sob a forma de comandos jurídicos, para a humanidade, através da Declaração dos Direitos do Homem, em 1948.
No referido termo, sujeito passivo da obrigação tributária deverá, conforme exigido pelas leis que instituem parcelamento tributário, para todos os fins, a liquidez e certeza da dívida confessada em face da Administração Pública, ficando desde logo ciente que a quitação das parcelas em atraso ou seu não pagamento poderá ensejar cancelamento do parcelamento, culminando com a inscrição do saldo remanescenteem Dívida Ativae consequente encaminhamento para cobrança judicial, se já inscritoem Dívida Ativa, ou prosseguimento da execução fiscal, se já ajuizada”.